CIJ e atrocidades massivas

6 de junho de 2022

Autora: Renata Moraes

Em março de 2022, a Ucrânia trouxe à CIJ (Corte Internacional de Justiça) a grave denúncia de que o governo russo estaria infringindo normas internacionais presentes na Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio devido ao comportamento tanto do presidente Vladimir Putin quanto das tropas militares russas presentes no território ucraniano. Foram relatadas pelo corpo de defesa da Ucrânia, em sua denúncia, uma série de abusos e ações criminosas – muitas das quais com registros visuais – intoleráveis segundo as normas globais.

O fato de ter sido a CIJ a instituição procurada se motiva por sua função: órgão jurídico principal da ONU (Organização das Nações Unidas), ele é responsável por questões diversas contidas em tratados e normas internacionais, mas tem seu papel de destaque na investigação e responsabilização acerca de crimes contra a humanidade. A CIJ existe desde 1945, tem sua sede em Haia (Holanda) e sua criação foi realizada através do artigo 92 da Carta das Nações Unidas, que designou à ele o dever de lidar com Estados conflitantes com as normas; logo, diferente do Tribunal Penal Internacional, a CIJ não pode lidar com outros atores que não países.

Assim como a própria ONU, o seu sistema judiciário teve sua origem motivada pelo horror às atrocidades ocorridas na Segunda Guerra Mundial e a necessidade de buscar formas coletivas de evitar nova tragédia. Enquanto o Tribunal Penal Internacional traz como base os julgamentos de Nuremberg (1945-1946), cabe à Corte Internacional de Justiça lembrar  e vigiar os Estados de suas responsabilidades para que atrocidades massivas não mais aconteçam: qualquer pessoas ou grupo pode denunciar um Estado por crimes internacionais, não sendo diferente nos casos de atrocidades massivas.

Em casos como o da Guerra da Ucrânia, onde temos a CIJ chamado para avaliar a possibilidade de ocorrência de atrocidades massivas, a mesma apresenta-se como a capaz no sistema judiciário internacional de reconhecer oficialmente a ilegalidade da operação russa no país não só em aspectos geopolíticos, mas também humanitários – já que a elevada ameaça aos Direitos Humanos provocada pelos militares no território ucraniano põe em risco a vida e a integridade de sua população. A CIJ atua ainda verificando as acusações, mediando os debates e aconselhando tanto órgãos da ONU quanto demais Estados envolvidos em como proceder. Caso comprovada a ocorrência de atrocidades massivas, a CIJ tem poder para agir judicialmente contra o Estado agressor e em defesa das vítimas na conclusão de seu processo judicial.

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) existe desde 1945 e se dedica à agir juridicamente entre os Estados e sobre os temas trazidos pela Carta das Nações Unidas ou por normas dela derivadas na instituição. Em casos como os voltados aos Direitos Humanos, a CIJ opera principalmente a partir de denúncias trazidas por comitês que acionam a Corte em busca de medidas que possam responsabilizar os Estados acusados e proteger as vítimas de atrocidades massivas.

A CIJ e os comitês internacionais pertencentes à ONU atuam em busca de uma solução pacífica de controvérsias e fim de ações danosas aos civis envolvidos tanto quando os Estados são responsáveis diretos pelos crimes praticados quanto quando eles se mostram omissos no combate aos crimes. Dois casos se destacam na história da Corte e marcam sua busca pela prevenção à atrocidades massivas:

  • Catar X Emirados Árabes Unidos (2018)

O Catar acusou os Emirados Árabes Unidos de discriminação racial contra os cidadãos cataris residentes no seu território. Tal acusação se baseia na ideia de que o país estaria ferindo o que consta no Direito Internacional Público e nas leis de Direitos Humanos, onde se sustentou o argumento de que tal discriminação implicaria em ameaças à integridade desses civis: discursos de ódio em veículos de comunicação, discriminação em espaços públicos estão entre as ações. O Catar ainda usou  a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ICERD), de 1965, para fundamentar tal posicionamento. Ainda não há uma decisão conclusiva sobre o caso.

  • Armênia X Azerbaijão (2021)

Em 16/09/21 a Armênia apresentou ao CIJ sua petição contra o Azerbaijão alegando que esse teria violado a ICERD ao discriminar a população armênia no país devido a questões étnicas que decorreram em tratamento ofensivo, assassinatos em massa, práticas de tortura e abusos diversos que pioraram a partir de 2020 devido aos conflitos motivados pela disputa da região de Nagorno Karabakh. O aumento da discriminação ostensiva motivada por questões étnico-raciais alarmou a Armênia à procurar a Corte, argumentando em sua defesa o discumprimeito de diversas normas internacionais de Direitos Humanos pelo governo do Azerbaijão que, por sua vez, também reclamou ao CIJ medidas contra a Armênia pelos mesmos motivos. A Corte ainda não se pronunciou de forma definitiva sobre o caso.

Referências

https://news.un.org/pt/tags/cij

https://www.icj-cij.org/

https://encyclopedia.ushmm.org/content/pt-br/article/the-nuremberg-trials

https://www.historiadomundo.com.br/idade-contemporanea/tribunal-de-nuremberg.htm

https://www.cosmopolita.org/post/monitoramento-conhe%C3%A7a-os-casos-atualmente-em-andamento-na-corte-internacional-de-justi%C3%A7a

https://www.cosmopolita.org/post/monitoramento-conhe%C3%A7a-os-casos-atualmente-em-andamento-na-corte-internacional-de-justi%C3%A7a

https://www.cosmopolita.org/post/o-caso-arm%C3%AAnia-e-azerbaij%C3%A3o-na-corte-internacional-de-justi%C3%A7a