10 de maio de 2021
A partir de meados dos anos 2000, a ideia de “atrocidades massivas” se tornou de uso corrente na literatura especializada em Relações Internacionais. Mesmo não havendo um conceito único sobre essa terminologia, pode-se entendê-la como violações graves e sistemáticas em larga escala contra os direitos humanos. Com base no princípio da Responsabilidade de Proteger, quatro crimes são frequentemente elencados para captar o termo: genocídio, crimes contra a humanidade, limpeza étnica e crimes de guerra.
Genocídio
O termo genocídio é composto pela palavra Grega genos (raça, nação, etnia) e pela palavra em Latim cide (morte). Tratam-se de crimes sistemáticos em larga escala contra um grupo específico de civis (nacional, étnico, racial ou religioso), com a intenção de aniquilá-los. Ações como essa podem se manifestar através de homicídios, ofensas à integridade física ou mental de indivíduos de um grupo, imposição de condições de vida com o objetivo de destruição física, total ou parcial, bem como práticas que restrinjam a taxa de natalidade desse grupo. Um exemplo dessa prática aconteceu durante a Segunda Guerra Mundial, quando o governo nazista alemão perseguiu e assassinou milhares de judeus. Esse tipo de destruição em massa contra um grupo religioso em específico ficou conhecido como o Holocausto.
Crimes contra a humanidade
Ao se referir aos crimes contra a humanidade, o conceito mais aceito vem do estatuto do Tribunal Penal Internacional, quando menciona que essa ação nada mais é do que uma violência sistemática ou generalizada contra civis. Por exemplo, assassinato, escravidão, tortura, agressão sexual, crime de apartheird, exterminio, deportação e etc. O crime contra a humanidade e o genocídio podem ter alguns pontos em comum, como a questão de que ambos podem ser organizados sistematicamente e acontecer em larga escala; no entanto, o que os difere é que o crime contra a humanidade não é direcionado à violência de grupo necessariamente, enquanto o genocídio se trata da violência contra um grupo seleto de civis.
Crimes de Guerra
Em comparação com os demais crimes, esse é o que atinge o maior número de delitos. O conceito de crime de guerra se refere às ações contra os civis e prisioneiros combatentes durante conflitos armados, em que eles deveriam estar protegidos segundo as diretrizes do Direito Internacional. O Estatuto de Roma listou cerca de 50 ações que podem ser aplicadas como crimes de guerra. As características que demarcam esse crime são: (1) eles só ocorrem em contexto de guerra, enquanto os demais crimes podem ocorrer em período de guerra ou de paz; (2) não são, necessariamente, aplicados em larga escala; e (3) não ocorre a um grupo específico de civis, como ocorre com o genocidio e com a limpeza étnica. Existe um grande escopo sobre os tipos de crimes de guerra, eles podem ser cometidos por exemplo contra soldados feridos, doentes ou prisioneiros de guerra.
Limpeza Étnica
Não existe uma definição global sobre a limpeza étnica, ela sequer é tipificada como um crime internacional. Contudo, ela pode ser observada pela remoção forçada de um grupo étnico de determinado território. A imposição no deslocamento étnico pode ocorrer por diversas formas, como aconteceu na antiga Iugoslávia, onde foi palco de diversas tentativas de limpeza étnica através de ataques, assassinatos e estupros de grupos étnicos específicos; os grupos armados responsáveis por essas ações muitas vezes queimavam ou ocupavam os lares desses civis e, além disso, destruíam símbolos importantes desses grupos étnicos, como mesquitas.
Quando comparada ao genocídio, a limpeza étnica também é vista por ser uma violência direcionada a um grupo civil em específico. No entanto, a limpeza étnica é sobretudo a remoção de um grupo específico, enquanto o genocídio é necessariamente a destruíção de grupo no todo ou em parte. Assim como os crimes contra a humanidade, a limpeza étnica também se refere a ações violentas cometidas contra civis em larga escala, mas ela é direcionada a um grupo específico, enquanto o crime contra a humanidade não.
Responsabilidade de Proteger
Estabelecido no documento final da Cúpula Mundial da ONU (2005), o princípio da Responsabilidade de Proteger (R2P, abreviatura para Responsibility to Protect) foi adotado por unanimidade. Este princípio tem duas ideias-chave: em primeiro lugar, cada país tem a responsabilidade primária de proteger populações civis de atrocidades massivas; em segundo lugar, a Comunidade Internacional deve assistir aos Estados nesse intento e, caso seja necessário, com a devida autorização legal, intervir militarmente em situações críticas.
Em 2009, esse princípio foi reforçado notadamente por meio do relatório do Secretário Geral da ONU “Implementando a Responsabilidade de Proteger”, documento que formalizou o conceito de R2P em três pilares de responsabilidade que reforçaram suas ideias-chave iniciais. O primeiro pilar diz que cada país deve proteger sua população de atrocidades massivas: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e limpeza étnica; o segundo põe a responsabilidade na Comunidade Internacional de encorajar e fornecer assistência aos países para que cumpram seus deveres. O terceiro e último pilar diz que caso o país falhe em cumprir seu dever, ou seja um agente perpetrador, a Comunidade Internacional deve estar preparada para tomar uma ação coletiva em conjunto com as Nações Unidas. Países e organizações internacionais têm ajudado a formar uma rede de comunicação visando prevenir e mitigar atrocidades massivas e a garantir a efetividade da R2P.
Referências:
BRASIL. Decreto N°4.388, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4388.htm>. Acesso em 14 de maio de 2021.
Global Centre for the Responsibility to Protect. What is R2P? Disponível em: <https://www.globalr2p.org/what-is-r2p/> Acesso em: 08 de maio de 2021.
STRAUS, S. Fundamentals of Genocide and Mass Atrocity Prevention. Washington, D.C.: United States Holocaust Memorial and Museum.