O PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações em nível de graduação nas Instituições de Ensino Superior do País orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da educação tutorial. A UFPE possui 12 grupos PET distribuídos nos 3 campi.
A Iniciação Cientifica é uma modalidade de pesquisa em que os alunos da graduação e do ensino médio são iniciados na prática científica e estimulados a participar de projetos de pesquisa desenvolvidos na Universidade, sob a orientação de um professor, como bolsistas ou como voluntários – por meio do apoio, principalmente, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Através dela, o estudante tem a oportunidade de ampliar seus conhecimentos e de obter uma formação mais completa, preparando-se para a docência e para a pós-graduação.
A produção gerada pela Iniciação Científica reafirma a vocação para a pesquisa da Universidade e garante que ela tenha continuidade no futuro. Por conta disso, a UFPE investe recursos nessa modalidade, concedendo bolsas, realizando congressos e estimulando a participação de professores e alunos em eventos científicos.
Confira as modalidades de iniciação científica coordenadas pelo Setor de Iniciação Científica da UFPE e seus respectivos congressos no site da UFPE: https://www.ufpe.br/iniciacao-cientifica
O PIBID/CAPES tem por finalidade o aperfeiçoamento e a valorização da formação de professores para a educação básica. O programa concede bolsas a alunos de licenciatura em parceria com escolas da rede pública de ensino.
Por meio do Pibid, os estudantes são inseridos nas escolas públicas desde o início da sua formação acadêmica para que desenvolvam atividades didático-pedagógicas sob orientação de um docente da licenciatura e de um professor da escola.
O PROGRAMA ANDIFES DE MOBILIDADE ACADÊMICA alcança alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de universidades federais, que tenham concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem e ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade. Este Convênio não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas. O aluno participante deste Convênio terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).