ACNUR e atrocidades massivas

11 de abril de 2022

Autora: Renata Moraes

Refugiado é aquele que, percebendo-se ameaçado em seu local de origem, necessita se deslocar em busca de condições de vida que garantam sua segurança e dignidade. As ameaças podem ser tanto por causas políticas, étnicas e religiosas, quanto ambientais, econômicas e decorrentes de conflitos armados, onde a garantia mínima de segurança e acesso a bens básicos se torna escassa ou mesmo inexistente. Em 2021, o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) estimou que havia mais de 80 milhões de pessoas no mundo em tal situação, com grande parte desse contingente sem condições previstas de retornar aos seus locais de origem.

Fundada em 1950, essa agência da ONU é uma das principais responsáveis pela defesa em larga escala do direito dos refugiados, a promoção de iniciativas junto a ONGs e outros atores, que financiam e oferecem assistência tanto em curto, quanto em médio e longo prazo, assim como busca manter constante diálogo com os Estados em prol de alternativas que atendam às necessidades de cada situação, lembrando aos entes o dever de garantir à pessoa refugiada proteção  e abrigo, envolvendo aspectos jurídicos, econômicos e sociais nessa dinâmica. 

Um dos cenários críticos onde o ACNUR atua com grande destaque é o que envolve atrocidades massivas em um território onde há disputas por razões diversas, e grupos locais ou o próprio Estado ameaça a vida e a integridade de minorias postas como alvo de ações que violam gravemente os Direitos Humanos. As atrocidades podem ser tratadas mediante conceitos como genocídio, limpeza étnica, crime de guerra ou crime contra a humanidade.  Entre pessoas ainda em deslocamento e aquelas que conseguiram refúgio, mesmo que temporário, em outro país, os números levantados pela agência sobre o ano de 2021 não permitem impressões otimistas: houve o avanço, pelo nono ano consecutivo, no número de pessoas em condição de refugiado no mundo, sendo cerca de 80% delas originárias de países enfrentando acusações relativas à existência de atrocidades massivas. Síria, Venezuela, Afeganistão, Sudão do Sul, Myanmar, R. C. do Congo, Sudão e Somália estão na lista.

O ANCUR realiza, portanto, um trabalho de relevância ímpar para a comunidade internacional na assistência, defesa e divulgação da situação de pessoas refugiadas; sua ação, ao voltar-se com atenção especial aos contextos de atrocidades massivas, busca cobrar dos responsáveis por esses contextos – sobretudo Estados – o fim dos ataques, e lembra do dever de proteger àqueles em seus territórios de forma completa e indiscriminada. Lembra ainda aos Estados fronteiriços aos locais onde ocorrem tais atrocidades e àqueles que se tornam destino dos refugiados de seu dever em acolher tais pessoas, oferecendo-as condições básicas e suporte burocrático para que possam, caso possível, retornar posteriormente a seus locais de origem, ou mesmo encontrar residência em outros locais. 

Atuação do ACNUR em situações de atrocidade massiva: como ocorre?

O ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) atua há mais de 70 anos na defesa de refugiados, sobretudo quando são vítimas de atrocidades massivas. O trabalho inclui assistir pessoas em deslocamento ou instaladas em outra região que buscam retornar aos locais de origem ou que precisam obter asilo em novos países. Também produzem estudos e relatórios,  e realizam advocacy com Estados para o desenvolvimento de ações sociais em defesa de minorias.  Duas das formas como o ACNUR opera à favor de vítimas de atrocidades massivas são:

  1. Busca por soluções duradouras

Tais soluções podem ser: integração local dos refugiados em caso de impossibilidade de repatriação através de um processo gradual e complexo; reassentamento nos casos em que tal opção durável é a única possível e os refugiados alocados em um país anfitrião são transportados para um terceiro Estado que concordou em recebê-los e oferecê-los proteção legal e física; repatriação voluntária, onde há condições de os refugiados retornarem para seus locais de origem e têm esse processo facilitado pela organização; reunião familiar, geralmente tratando de casos onde a separação da família se deu de forma deliberada e tal união é desejada pelos mesmos; e assistência em dinheiro, assim como em vouchers, para garantir aos mais vulneráveis acessos a recursos necessários.

  1. Ações emergenciais

Oferece um atendimento rápido e eficaz àqueles que necessitam de apoio imediato diante de ameaças. Destacam-se o envio de missões para construção de abrigos e atendimento médico com a distribuição de kits de primeiros socorros às vítimas e a ação de advocacy e campanhas em prol de apoio financeiro e político internacionais para que Estados vizinhos aos locais de conflito autorizem a entrada dos refugiados e o desenvolvimento de campos de proteção para recebê-los de forma segura. Hoje, as vítimas de atrocidades massivas encontram apoio emergencial nas ações do ACNUR em casos como os da Ucrânia, Afeganistão, Tigray e Congo.

Referências:

https://www.unhcr.org/statistics/unhcrstats/618ae4694/mid-year-trends-2021.html#_ga=2.225060890.1229071462.1648393825-397310259.1648393825

https://csvm.ufg.br/n/138092-direitos-dos-refugiados

https://www.unhcr.org/emergencies.html

https://www.unhcr.org/advocacy.html