TPI e a Responsabilidade de Proteger

15 de novembro de 2021

O Tribunal Penal Internacional (TPI), também conhecido como Tribunal de Haia, é uma instituição judicial permanente de caráter internacional.  Ele é responsável por acompanhar, investigar, processar e julgar indivíduos por genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra e ou crime de agressão em qualquer país que ratificou o Estatuto de Roma, sem tirar a soberania judicial do Estado do autor ou da vítima. Geralmente, Haia entra em ação quando o crime é de escala internacional ou quando nota-se que o aparelho judicial do país do perpetrador está fragilizado ou não se importa com o caso.  

O TPI foi estabelecido a partir dos eventos que perturbaram o sistema internacional desde o final da Segunda Guerra Mundial. A comunidade internacional percebia a necessidade de uma instituição judicial mais forte para responsabilizar criminosos. Em 2005, com a emergência da Responsabilidade de Proteger (R2P), o órgão ganhou um apoio normativo, uma vez que a R2P teve o objetivo de delinear as possibilidades de intervenção internacional em situações de violação massiva dos direitos humanos. 

Assim, a interação entre o TPI e a R2P ocorre em dois níveis, determinação e aplicação, e a relação entre os dois é circular, em vez de linear, ou seja, as normas do direito penal internacional acionam a ação R2P, e o TPI é, por sua vez, utilizado como um instrumento de aplicação da R2P. O TPI e a R2P estabelecem uma dualidade de responsabilidade para o cometimento de crimes de atrocidade, uma vez que uma pessoa física e um Estado são considerados perpetradores simultâneos. A responsabilidade de um indivíduo por crimes de atrocidade é decretada pelos artigos 6,7 e 8 do Estatuto de Roma e pelos artigos 25 que estipulam o procedimento para a determinação da responsabilidade penal. O Estado é considerado responsável por crimes de atrocidade se eles forem cometidos diretamente por um governo contra seu próprio povo, ou permitidos por um governo que não pode ou não deseja detê-los.

De acordo com o Estatuto de Roma, o TPI é responsável por determinar a prática de crimes de atrocidade por indivíduos, e o Conselho de Segurança é responsável por rotular uma ação ou inação como uma violação do princípio de R2P. Assim, fazem parte do aparato normativo e institucional internacional para evitar que violações massivas dos Direitos Humanos aconteçam.

Para melhor ilustrar as responsabilidades entre o TPI e a R2P, segue exemplos de dois casos internacionais importantes de nesse quadro: 

RDC

O caso da Guerra Civil do Congo, de 1998 e 2003, culminou na morte de cerca de 5,4 milhões de pessoas e milhões de deslocadas, vilas inteiras queimadas, e fome. Nesse conflito, o ex-ministro de defesa do Congo, Thomas Lubanga – criador e líder de Frente Patriotas pela Libertação do Congo -, que recrutou e alistou forçadamente cerca de 3.000 crianças-soldado a treinar para atuar na disputa étnica entre Hema e Lendu que favoreceu etnia Hema e dominou a região Ituri. Como resultado, houve mais de 50.000 vítimas. O réu, Lubanga, foi condenado pelos crimes de guerra de alistar e recrutar menores de 15 anos e usá-los nas hostilidades, uma pena a cumprir em 14 anos sem possibilidade de redução. 

Ruanda

Outro caso é o genocídio em Ruanda em 1994, comandado pelo empresário Gaspar Kanyarukiga. Este que, além de participar nos planejamentos dos líderes políticos e religiosos para matar os Tutsis, comandou e ordenou o massacre de 2 mil civis da etnia Tutsis, queimando-os dentro da igreja de Nyange. O conflito resultou em 800 mil cidadãos ruandeses assassinados, na sua maioria Tutsis. Portanto, Gaspar foi condenado por genocídio, crimes contra humanidade e grave violação dos direitos humanos. Ele foi condenado a uma pena de 30 anos. 

Há ainda lacunas nas investigações. No caso de Lubanga, houve acusações violência sexual contra meninas menores de 15anos, porém, foram excluídos durante julgamento por falta de provas. Outra questão é falta de colaboração das autoridades nacionais.

Referências

TPI. Understanding The International Criminal Court. Disponível em: https://www.icc cpi.int/iccdocs/pids/publications/uicceng.pdf. Último acesso em 29 out. 2021.

CHOUKR F. e AMBOS K. Tribunal Penal Internacional- Breve Analise do Estatuto de Roma. Disponível em: https://www.professorfauzi.pro.br/wp-content/uploads/2020/09/ANO-2000-TPI-para-Revista-Militar.pdf publicada na revista militar em 2000. Último acesso 29 out.2021.

SNIDER, N. S. The Icc And R2P: Vacillating Between Utopia and Tyranny 2012. Disponível em https://tspace.library.utoronto.ca/bitstream/1807/33535/3/Snider_Naomi_201211_LLM_thesis.pdf. Ultimo acesso 29 out. 2021.

ICD-Internacional Crimes Database, 2012>Gaspar Kanyarukiga v. O Promotor. Disponivel em: https://www.internationalcrimesdatabase.org/Case/133/Kanyarukiga/, último acesso, 10 de nov. 2021.

ONU NEWS, Susete Sampaio, da Rádio ONU em Nova Iorque, 2010, Tribunal de Genocídio da ONU  condena empresário ruandês. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2010/11/1358931-tribunal-de-genocidio-da-onu-condena-empresario-ruandes-portugues-africa, ultimo acesso, 10 de nov. 2021.

INTERNACIONAL CRIMINAL COURT, Thomas Lubanga-Coalizao para o Tribunal Penal Internacional, 2012. Disponível em: https://www.coalitionfortheicc.org/cases/thomas-lubanga-dyilo,ultimo acesso, 10 de Nov. 2021.

LIMA, A. M. T. O Tribunal Penal IInternacional enquanto corte internacional de jurisdição permanente: um estudo sobre o caso Thomas Lubanga Dyilo, 2016. Disponível em: http://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/25091/1/2016_tcc_amtlima.pdf , ultimo acesso, 10 Nov. 2021.