Justiça Restaurativa é disciplina eletiva do curso de direito da UFPE com carga horária de 30 horas.
Os primeiros encontros serão voltados a fornecer noções gerais sobre a Justiça Restaurativa e os encontros seguirão com práticas a serem desenvolvidas por convidados.
1 Objeto
1.1 Justiça restaurativa como via de justiça social;
1.2 Justiça restaurativa e as formas de solução de conflito estatais e não estatais;
1.3 Justiça restaurativa e métodos de realização;
1.4 Práticas de justiça restaurativa.
2 Objetivos
2.1 apresentar a justiça restaurativa como modelo de tratamento de conflitos sociais;
2.2 apresentar as questões centrais e as formas de justiça restaurativa;
2.3 estimular estudos e pesquisas sobre justiça restaurativa.
3 Conteúdo Programático
4 Metodologia (didática)
4.1 Aula expositiva com participação dos cursistas;
4.2 Roda de diálogo com aplicadores da justiça restaurativa em Pernambuco.
5. Avaliação continuada
5.1 avaliação continuada implica considerar para atribuição da nota:
a) a presença, afinal o curso ainda é presencial;
b) participação nos debates em sala;
c) demonstração de leitura prévia da literatura disponibilizada;
d) trabalho individual a ser entregue ao final do curso = relatório sobre os encontros.
5.2 NOTA
Será atribuída uma única nota baseada nos critérios acima.
O relatório deve consistir em reflexões do cursista sobre os encontros, portanto, descrevendo suas impressões e contendo suas reflexões sobre os debates de cada encontro e, nos encontros que têm textos disponibilizados, explorar ao menos um dos textos disponibilizados neste site do curso.
Os critérios de avaliação do relatório (trabalho individual) serão: conteúdo do relatório, reflexões sobre textos escolhidos, demonstrando sua leitura e desenvolvendo sua crítica.
Exame final = Prova objetiva sobre o conteúdo dos textos indicados para leitura e trabalhados em sala.
ADVERTÊNCIAS:
1a) CURSO PRESENCIAL
o curso de direito da UFPE é presencial = 75% presença. Será verificada a presença a cada encontro da disciplina.
ADVERTÊNCIAS:
1a) CURSO PRESENCIAL
o curso de direito da UFPE é presencial = 75% presença. Será verificada a presença a cada encontro da disciplina.
2ª) ABONO DE FALTAS
APENAS REALIZADO PELA COORDENAÇÃO DO CURSO.
O DOCENTE NÃO TEM AUTORIDADE PARA ABONAR FALTAS, POR MAIS JUSTIFICADA QUE SEJA.
Ler Resolução n° 04/1994-CCEPE, bem como item 8.3. do Manual Acadêmico = A Resolução nº. 04/86, do Conselho Federal de Educação. Na UFPE o mínimo de frequência obrigatório é regulamentado pela Resolução nº 04/94-CCEPE, em que não há abono de faltas nas atividades curriculares. Conforme Estatuto da UFPE, em seu art. 65, § 1º, é vedado o abono de faltas, exceção feita aos seguintes casos: 1. “Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista”, conforme art. 60, § 4º, Lei nº 4.375/64 e Decreto-Lei nº 715/69. 2. Para os estudantes que tenham participado de reuniões da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior) em horário coincidente com as suas atividades acadêmicas, em decorrência da designação de que trata o art. 7°, § 5º, da Lei n° 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
3ª) SEGUNDA CHAMADA
LER a Resolução n° 04/1994-CCEPE e/ou o item 8.5. Segunda chamada de exercícios escolares e revisão de provas do Manual Acadêmica da UFPE 2016. Só terá direito a segunda chamada o cursista que requerer e tiver seu pleito deferido pela Coordenação do curso de Direito da UFPE.
4ª) EXAME FINAL
Consistirá em prova objetiva sobre o conteúdo do curso, a bibliografia trabalhada em sala.
Ler o Manual Acadêmico da UFPE 2016, item 8.2. consta: quanto ao aproveitamento escolar, que a avaliação do aproveitamento escolar nas disciplinas/atividades curriculares é feita por meio de duas ou mais avaliações parciais e, eventualmente, um exame final. Se a média das avaliações parciais for: • Maior que ou igual a 7,0: o estudante é aprovado por média, com média final igual a essa média; • Maior que ou igual a 3,0 e menor que 7,0: o estudante necessita realizar o exame final. Neste caso, a média final é a média entre a nota obtida no exame final e a média das avaliações parciais. Se a média final for maior que ou igual a 5,0, o estudante é aprovado por nota, caso contrário, o estudante é reprovado por nota. • Menor que 3,0: o estudante não tem direito a realizar o exame final e é reprovado por média (ou por nota). A nota final do estudante é a média das avaliações parciais.