1 Pressupostos: palavras sobre o curso e a adversidade COVID-19
As condições a que todos estamos submetidos ante ao COVID-19 nos conduzem a vivenciar experiências de ter que pensar o impensável. Como estamos nos moldando a tudo isso.
O curso foi elaborado levando em conta desafios individuais (psicológicos) e sociais (coletivos) de cada um e de todos nós, de modo que as situações de adaptação exigirão esforços mútuos para o bom andamento do curso. De nossa parte, esperamos que o curso se desenvolva da melhor forma para todas(os) resultando em reflexões e aprendizados sobre os elementos introdutórios do pensar juridicamente o social. As 60 horas do curso serão cumpridas sendo 60% síncronas e 40% assíncronas, conforme calendário. As atividades síncronas são encontros virtuais via Meet, para as quais basta acessar o endereço constante no banner da sala Classroom do curso. As atividades assíncronas estão igualmente previstas aqui.
Aproveito para esclarecer que abracei a proposta de promover atividade de ensino nestas condições não por entender que é possível substituir ensino presencial, mas por não concordar que ensino não é atividade essencial para a sociedade, bem como por acreditar que a prática de estímulo ao discurso de ódio implementada no Brasil pode ser freada com reações ativas sem recorrer ao mesmo caminho de ódio. Assim não fosse, restaria a violência como única alternativa para lidar com a violência. O processo de estímulo ao ódio contra o ensino público e gratuito, contra docentes, discentes e funcionários públicos chegou ao ponto de vivenciarmos manifestações públicas em defesa do fechamento do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional. Não são poucos os brasileiros que declaram abertamente seu desejo de ser implementada uma política de violência legitimada como contra-violência, aos moldes da tão denunciada necropolítica (Achille Mbembe).
Defendo ampla e irrestrita liberdade de expressão, ainda mais nas universidades; instituição social pautada pela necessária diversidade de pensamento, divergência de opiniões, embate de ideias. O que jamais pode implicar defesa da violência, da agressividade, do ódio, da crueldade como alternativa para lidar com os inimigos autoelegidos.
Por mais que a educação envolva atividades de ensino/pesquisa/extensão, ensino é a vitrine. Se uma Universidade oferece só ensino, é Universidade. Aquela oferece pesquisa e extensão, sem ensino, perde o adjetivo de Universidade, podendo vir a ser instituto de pesquisa ou outra espécie de instituição social, mas não Universidade. É nesse espírito que me dispus, mesmo nas condições que se apresentam, a ofertar este curso como maneira de defender a continuidade, manutenção e sobrevivência da universidade pública no Brasil, portanto em oposição aos que defendem e trabalham para fechar as IFES (Instituições Federais de Ensino Superior).
A ideia desse semestre 2020.3, para graduação, me soou perfeita, motivo porque parabenizo a Reitoria e, em especial, a Coordenação do Curso de Direito da UFPE, não só porque servirá para observamos, na prática, as condições reais que a UFPE têm para oferecer ensino de qualidade na modalidade remota, como para testar nossas (de docentes, discentes e técnicos) condições sentimentais, emocionais, físicas e tecnológicas.
A possibilidade de se poder desistir de ofertar bem como de cursar a disciplina a qualquer momento é outro fator que me levou a acatar a proposta. Foi, também, fator decisivo para mim, a condição de que, aquele que não lograr aprovação, não ter a reprovação computada em seu histórico escolar. Com esses pressupostos e condições foi que acolhi a ideia do semestre 2020.3, montei esta proposta de curso, a qual está aberta a alterações conforme conversas com os matriculados. Por fim, com o andamento da disciplina, os problemas, enganos e dificuldades que venham a ser identificados e/ou apresentados serão tratados promovendo as melhorias que se fizerem necessárias, garantindo que não estaremos colaborando para mediocrizar o ensino jurídico.
Bom curso, saúde e FIQUEM EM CASA !
Artur Stamford da Silva
Prof. Titular de Sociologia do Direito – UFPE
Pesquisador 1D pelo CNPq.
2 Objeto
O curso está organizado considerando três eixos temáticos da IED: Os termos básicos do direito; 2 Teorias básicas do direito; 3 as profissões jurídicas.
Esses eixos comportam vários caminhos e temas. Por isso, os discentes serão consultados quanto à proposta aqui elaborada visando garantir a participação e dedicação ao curso.
3 Metodologia (didática)
O curso tem por expectativa a participação dos cursistas. Haverá atividades síncronas e assíncronas.
Cada sala de Classrom será referente à Turma C1 (19h às 21h).
2.1 Atividades síncronas – conversas via Meet, serão realizadas pelo endereço constante no Banner da sala no Classroom. Terão início no horário previsto. Os primeiros encontros começarão com exposições seguidas de debates. Os encontros com textos disponibilizados começarão com o docente perguntando sobre a leitura realizada, podendo seguir com conversas e debates ou com provocações pelo docente;
2.2 Atividades assíncronas – trabalhos a serem depositados no Classroom.
O(a) discente que não puder participar das atividades síncronas deve contatar o docente para verificarem alternativas e solução ao caso.
4 Avaliação do aprendizado
Em se tratando de curso remoto, a avaliação consistirá em notas atribuídas às atividades da seguinte maneira:
10% Atividade Assíncrona: memorial encontros anteriores.
10% Atividade Assíncrona: análise do filme 12 homens e uma sentença.
10% Seminário – Teoria da norma e teoria do ordenamento jurídico
10% Memorial Teoria da norma e
10% Memorial teoria do ordenamento jurídico
20% Trabalho sobre a função social de uma das profissões jurídicas
30% Trabalho final do curso. A ser definido.
5 Conteúdo Programático
Data |
| h/a | IED 1 = FDR-CCJ-UFPE 19h às 21h |
Ago. |
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17 | seg. | 2 | Aula inaugural: o mundo jurídico e o curso |
19 | qua. | 4 | Direito: conceitos centrais e saberes (interdisciplinariedade) |
24 | seg. | 6 | Ramos do direito e profissões jurídicas |
26 | qua. | 8 | Visões do mundo do direito: jusnaturalismo e positivismo jurídico |
31 | seg. | 10 | Normatização da vida social: a força do direito |
Set. |
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2 | qua. | 12 | Hans Kelsen e Herbert Hart – com Prof. Dr. Torquato de Castro Jr. |
8 | qui. | 16 | Atividade assíncrona: o caso dos exploradores de caverna |
9 | qua. | 18 | Direito e moral – com o Prof. Dr. Torquato de Castro Jr. |
14 | seg. | 20 | Teoria da norma jurídica – Seminário |
17 | ter. | 24 | Atividade assíncrona: memorial do seminário de teoria da norma |
21 | seg. | 26 | Teoria do ordenamento jurídico – Seminário |
23 | qua. | 28 | Fontes do direito – com o Prof. Dr. Gustavo Just |
28 | seg. | 30 | Atividade assíncrona: memorial do seminário teoria do ordenamento jurídico |
30 | qua. | 34 | Decisão jurídica |
Out. |
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5 | seg. | 36 | Argumentação jurídica – com o Prof. Dr. Pedro Parini |
7 | qua. | 38 | Relação jurídica |
13 | ter. | 42 | Atividade assíncrona: análise do filme 12 homens e uma sentença |
14 | qua. | 44 | Advocacia: AGU (Ricardo Barroso), DPU (André Carneiro), Popular (André Barreto) |
19 | seg. | 46 | Magistratura estadual (Graça Costa e Viana Ulisses) |
21 | qua. | 48 | Ministério público: MPPE (Thereza Souto e Janeide Lima) e MPF(Andrea Wamsley) |
26 | seg. | 50 | Magistratura Federal Daniela Zazar e Rodrigo Coelho |
28 | qua. | 52 | Delegado de Polícia (Cláudio Borba Filho e Emerson Wendt – RS) |
Nov. |
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2 | seg. | ||
4 | qua. | 56 | Revisão do curso |
9 | seg. | 60 | Avaliação do aprendizado: prova objetiva sobre todo o conteúdo do curso |