Link do Manual do Aluno.
Link do Manual do Professor.
– São caracterizados como aluno(s) especial(is) aqueles que estão com disciplina(s) pendente(s) (por reprovação ou falta), que deverá ser(em) cursada(s) em um outro convênio/curso que ofereça tal(is) disciplina(s) ou equivalente(s). Dentro de até 2 anos após o término do curso, desde que tenha sido aprovado na Monografia ou Trabalho de Conclusão do curso, de acordo com a resolução 02/2006.
– Estabelece-se que aos alunos especiais será cobrado o valor de R$395,00* para cursar a disciplina. Cabendo ao Coordenador do curso ou ao Coordenador Geral do MBA, a concessão de descontos.
– As solicitações de inscrição serão analisadas pelo Coordenador do curso ou pelo Coordenador Geral do MBA, quanto à equivalência das disciplinas.
– Deverá ser analisada, também, a compatibilidade entre as cargas horárias (da disciplina pendente e a disciplina a ser cursada). Havendo divergência entre as cargas horárias, o professor da disciplina passará atividade complementar para atingir a carga horária necessária.
* O valor poderá sofrer alterações.
– De acordo com a Resolução nº 02/2006, Art. 15, parágrafo 2º: “Não será admitido o trancamento do curso”. Isso se dá, pois não há certeza de que os cursos serão ofertados novamente e, ainda, dentro do prazo para aproveitamento das disciplinas cursadas, que é de até 3 anos.
– No Art. 21 caput desta mesma Resolução, há a seguinte redação: “O projeto do curso deve prever a possibilidade de validação de até um terço dos créditos (um crédito corresponde a 15 horas), pela coordenação, de alunos que tenham cursado disciplinas em cursos de Pós-graduação Lato Sensu realizados na UFPE até 3 anos antes”.
Portanto, haverá possibilidade de aproveitamento de até 1/3 das disciplinas do curso (8 disciplinas), o qual tem, atualmente, 24 disciplinas no total, no prazo de até 3 anos, a partir do período em que foi comunicado à Secretaria do MBA da não continuidade do curso.
Link para o Modelo Termo de Responsabilidade – Docentes