Podcast – [Metaverso da Saúde] Perícia Judicial na Enfermagem
Podcast - [Metaverso da Saúde] Perícia Judicial na Enfermagem
No episódio de hoje, Alana entrevista a doutora Simara Lopes sobre sua atuação como enfermeira na perícia judicial, como é a profissão, se há especialização necessária para atuação, e vários outros tópicos.

Nós somos o metaverso da saúde, um podcast ligado ao contêiner saúde, que é um projeto de extensão da Universidade Federal de Pernambuco, no Centro Acadêmico de Vitória, e a gente é coordenado pelo professor Luiz Picelli.
Meu nome é Alana, e hoje estamos com uma convidada super especial e vamos conversar um pouco sobre enfermagem e perícia judicial e sua atuação, dando continuidade às entrevistas que serão chamadas de enfermagem e suas profissões.
Fala, professora.
Oi gente, boa tarde, tudo bem, Duda e Alana?
Isso.
Prazer estar aqui com vocês hoje pra gente falar um pouquinho da perícia judicial, ajudando a enfermagem nesse novo modelo profissional, tá bom?
Meu nome é Simara Lopes Cruz Damásio, eu sou professora, doutora daqui da Universidade, sou doutora pela Fiocruz Pernambuco, agora em 2022 e sou a professora responsável pela área de saúde do trabalhador aqui na universidade, então estou aqui hoje para gente falar um pouquinho sobre a perícia judicial mais voltada na área da saúde do trabalhador, mas falar também da participação da perícia em outras áreas da enfermagem também.
Antes da senhora começar a gente queria exatamente saber isso. O que é perícia judicial?
Então, perícia ela é uma área que ela veio sendo trabalhada por muito tempo pela área policial. E aí, com a necessidade dos juízes entenderem especificamente conceitos que são da área da saúde, quando você julga alguma coisa relacionada à saúde, esse conhecimento, ele passou a ser passado, ao longo do tempo para outras formações e para enfermagem e para a saúde também. Então, quando um juiz muitas vezes ele precisa julgar algum conteúdo que não é da prática dele, não é o domínio dele, ele precisa convidar um expert. Ele precisa chamar um expert para ajudá-lo a tomar essa decisão. Então, essa tomada de decisão, ela é feita através da perícia judicial.
Por que perícia judicial não é? porque esse termo?
Porque a gente não tem um vínculo direto com a justiça, a gente não é servidor da justiça, mas a gente é um prestador temporário, então ela é judicial temporária para você participar, auxiliando ali na tomada de decisão do juiz. Você auxilia a justiça nesse período, mas encerrado o processo também se encerra a sua participação dentro daquele processo, junto daquele juiz.
Eu estava lendo, e assim eu senti que as pessoas têm muita dificuldade de diferenciar isso do que seria a perícia judicial e o que é perícia criminal a senhora consegue dar uma diferenciada para a gente, para a gente entender melhor?
Vamos lá, então, a perícia criminal, inclusive, é uma área que vem crescendo muito para a enfermagem, que tem uma relação direta com a enfermagem forense. A gente não vai falar dela porque ela não é minha área de atuação, então eu não tenho tanto conhecimento para falar dela. Mas a perícia criminal, ela envolve muito domínio relacionado à parte policial, como eu falei. Então, ocorrências de crime, algumas inadequações, inconformidades, diferentemente da judicial que ela tem uma legislação já pré-estabelecida e a gente tenta identificar, dentre essa legislação, o que é que não caminhou bem dentro daquele processo. Então vou dar um exemplo para ficar um pouco mais claro. Vamos pegar o exemplo da saúde do trabalhador.
O trabalhador, naturalmente, ele realiza alguns exames de saúde ocupacional quando ele ingressa ou quando ele sai da empresa e aí, durante esse período de realização, digamos que ele adoeça nesse ambiente de trabalho. Se ele adoecer e ele se sentir lesado na empresa por algum motivo, dentre as avaliações de saúde que foram feitas nele durante o período que laborou dentro daquela empresa. Ele tem o direito de ingressar na justiça do trabalho com uma ação para ser avaliado esse adoecimento neste ambiente judicial.
Uma vez que ele ingressa com essa ação, como eu falei, o Juiz, ele não tem conhecimento suficiente para analisar as informações que existem naquele processo. Ele consegue julgar, mas ele não consegue analisar todas as variáveis desse processo. Então ele convida, um perito judicial que aí pode ser um enfermeiro formado com conhecimento adequado para avaliar e participar desse processo, para avaliar e dizer se esse trabalhador adoeceu ou não, houve responsabilidade na empresa ou não, ou não há nenhum nexo de causalidade naquele processo. Então ele redige, um laudo para explicar todas as provas que ele analisou e aquela prova, aquele laudo, ele fica disponível para o juiz, para que, aí sim, o juiz possa julgar diante de todas as provas que você, enfermeiro é expert naquele conteúdo, analisou as provas e deixou à disposição do juiz do processo para que ele pudesse analisar.
Então, dá uma diferenciada. Por exemplo, se eu sou enfermeiro, eu vou investigar a área da enfermagem. Se eu sou médico, eu vou investigar a área da medicina, tipo isso, separando?
Perfeitamente, ficou bem claro para você, não é? Alana? É exatamente isso, a gente na perícia judicial, a gente não tem competência técnica para julgar outras áreas, então eu não posso falar da odontologia em processos da odontologia sem eu ser odontólogo, eu não posso falar de processos da fisioterapia sem ser fisioterapeuta, porque subentende-se que eu não tenho conhecimento suficiente e adequado nem formação técnica para descrever sobre o tema, para tratar sobre o assunto, mas sim para tratar da formação técnica que eu adquiri sobre aquele conteúdo.
Então, digamos que há um enfermeiro justificando um pedido de insalubridade ou de periculosidade, que há muitos anos ele trabalhou em um determinado local e que ele não teve direito porque, na avaliação médica, ele não teve esse reconhecimento. Então, se o juiz entender por necessidade ter a avaliação de um profissional competente na mesma formação, ele vai pedir perícia judicial de um enfermeiro para que ele possa analisar as condições e dar contraprova se aquele caso, por exemplo, era passível da iniciativa do recebimento de uma insalubridade ou uma periculosidade para o enfermeiro.
Só curiosidade, quando a gente fala de perícia criminal, eles vão ver muito esses sinais abióticos que seriam tipo o que causou a morte. Quando eu falo de um perito judicial, ele também vai causar? Tipo se acontecer um erro, o que levou a esse erro? Foi erro do procedimento, erro do profissional? É isso, basicamente?
Basicamente isso, porque isso é uma competência do enfermeiro. O enfermeiro ele pode fazer um exame físico, por exemplo, isso é uma competência. Todas as competências Alana que estiverem atribuídas ao enfermeiro, ele é capaz de avaliar e julgar, o que ele não pode fazer é adentrar dentro de uma formação que ele não está preparado para fazer, mas semelhantemente, de forma muito parecida com a perícia criminal, a gente utiliza, sim, desses artifícios para avaliar uma contraprova, para dizer se realmente aquilo que aconteceu no exame físico havia a possibilidade de a gente confirmar que aconteceu daquela forma.
E assim, para trazer mais clareza aqui no Brasil, é recorrente esse tipo de pedido? O juiz realmente, ele pede muitas vezes para o enfermeiro atuar com essa perícia judicial? Vê se está todas as regras correndo ou é tipo mais uma coisa de estrangeiro, não é tão comum aqui no Brasil?
Essa pergunta é muito legal, muito legal mesmo, porque assim, a gente durante muito tempo, ficou inseguro sobre a perícia judicial: “A perícia judicial é só para médico” e realmente o médico, durante muito tempo, foi o responsável por tomar conta dessa área, em especial porque os pedidos estavam muito relacionados à área médica, o que é que começa a acontecer agora? Primeiro, os conselhos de classe já tem as suas legislações reconhecendo a perícia judicial como uma competência técnica do enfermeiro. Então isso já é um ponto muito positivo. Outro ponto positivo é que também os conselhos de classe estão Já orientados para informar a justiça do trabalho, por exemplo, que não se pode julgar outro profissional, não pode julgar sobre a competência técnica que ele não tem. Então os juízes começam a ficar também sensibilizados sobre a necessidade de indicar o profissional correto para avaliar casos específicos.
Então vamos ter casos que, de fato, que o médico é quem vai ser responsável por avaliar? Sim. Mas a gente não pode discordar ou não pode dizer que só o médico vai fazer isso. As competências que se referem a cada profissional, “repito”, ele só pode ser julgado pelo profissional que tem competência técnica para.
Então, respondendo sua pergunta, Alana, esse é um segmento que começa a crescer bastante, em especial por causa da necessidade de se entender o domínio técnico daquela profissão.
Então não adianta também só conhecer o domínio técnico. A gente tem que conhecer toda a legislação pertinente aquela temática para, por exemplo, ingressar numa justiça do trabalho, e aí, como é que você é perito judicial? Como é que você é chamado uma vez para ser perito judicial? Então tem todo uma legislação para você ingressar como perito judicial e aí começar a fazer parte dos processos que tenham a ver com o seu domínio e com a sua competência.
Muito interessante isso, porque limita o profissional literalmente, na área que ele conhece, porque muitas vezes o profissional ele quer invadir a área de outra pessoa, mas ele não tem tanto domínio, nem técnico nem teórico sobre tal área. E aí eu queria falar assim, mais um pouquinho. A senhora citou lá no início que era muito parecido com enfermagem forense, senhora num poderia citar um pouquinho, qual é a relação? Qual é essa diferença?
Então, é como eu falei.
A perícia judicial, a característica que mais diferencia da forense é que, a forense ela precisa de uma formação técnica específica, ou seja, você precisa de uma especialização e você adquire conhecimentos específicos para você realizar esse tipo de perícia. Diferentemente da perícia judicial, quando você tem a formação básica, ou seja, você é um profissional generalizado, você não tem necessariamente uma especialidade, você já pode fazer a perícia judicial, a única coisa que você precisa ter é realmente domínio de conhecimento naquela área que vai ser julgada. Então, se você se sente capaz, se você se sente competente para participar de uma perícia respondendo quesitos, referente a algo que vai ser julgado, você já está apto a fazer uma perícia judicial.
E aí, qual é a diferença? Como eu falei num processo de perícia judicial, você ingressa como perito, você precisa preencher alguns pré-requisitos, você se inscreve numa lista, na verdade, na justiça, para você ser perito. Uma vez convocado, uma vez chamado, você é chamado via processo a partir daquela inscrição que você fez, você manifesta interesse em querer participar e dali você já adentra ao processo.
Quando você adentra ao processo que você é convocado, você é chamado de expert, ou seja, subentende-se que você é a pessoa adequada para analisar aquelas informações, porque especificamente faz parte daquilo que você domina como conteúdo.
E aí, feito essa participação onde você analisa documentos, onde você pode fazer diligências no local, onde você pode fazer exames físicos previamente agendados, e aí incorporar todo o conhecimento da enfermagem. Quando você conclui todo esse processo de planejamento e execução, você redigiu um laudo que você vai entregar via processo com a finalidade do juiz receber essas informações, analisar e emitir o parecer dele julgado.
Concluído, encerra sua participação na perícia judicial, ou seja, a principal diferença é que você não tenha um vínculo direto com a justiça. Você é um servidor, digamos assim, temporário da justiça, reconhecido como o expert, o louvado, a pessoa que domina aquele conhecimento para avaliar aquela condição.
E aí, uma vez utilizado esse conhecimento, concluído esse processo, você já não faz mais parte. Diferentemente da perícia criminal ou da forense, como a gente está acostumado, que aí a gente tem já um vínculo mais direto com as relações de cena de crime, com aquilo que está voltado mais para os agravos de óbito, então é um pouquinho diferente e porque a gente também utiliza nessa perícia, conhecimentos muito voltado para a parte anatômica, que não é algo muito comum dentro da perícia judicial, então eu acredito que essas sejam as principais nuances que nós temos de diferenças aí, entre as duas áreas.
A senhora acha que tem algum risco para esse profissional que ele faz esse laudo? Se ele é exposto se tem algum risco para a profissão ou não?
Eu acho que não Alana, em especial, porque como eu coloquei quando você é inserido dentro de um processo, ali há um domínio de conhecimento. Ali é um reconhecimento legal de que você é uma pessoa habilitada para tal conhecimento. Então, ali você só vai expor o que de fato precisa ser dito como verdade, baseado num conhecimento técnico científico que você adquiriu.
Agora, a gente precisa fazer uma ressalva. Justiça é justiça em todo lugar do mundo, então existem partes ali interessadas em saber o resultado do que você vai avaliar. Então vão ter pessoas, partes que vão estar interessadas em entender que de fato, houve um problema ou não, e você vai ser capaz de decidir e de identificar se houve realmente um problema ou não, ou se aquilo está resolvido e aí, existe a possibilidade, por exemplo, de você receber algumas ameaças porque você está declarando aquilo que é correto dentro do processo, isso pode levantar algumas animosidades, digamos assim, pelas partes do processo. Mas só isso. Você não está fazendo nada além do seu trabalho. Que é avaliar baseado no conhecimento que você adquiriu, com competência técnica para isso, demonstrando o que você identificou como prova se está certo ou se está errado.
Se alguém quiser seguir hoje esse ramo da profissão, a senhora teria algum conselho para dar?
Olha, primeiro, eu acho que é uma área que está em franca expansão. Outra questão é que você não tem um vínculo direto, então você pode participar em diversos processos, em vários estados e municípios, que você entender que você tem capacidade de executar. Depois a gente aprende demais porque são muitos processos diferentes, muitos documentos diferentes, então o aprendizado ali ele é muito presente.
E aí o que eu posso deixar assim de mensagem, dizer que vale a pena. Dizer que, apesar de ser uma área nova, é uma área que ela já vem sendo executada há muito anos, pouco explorada pelo enfermeiro, acho que o enfermeiro está agora começando a explorar essa área. É um mercado de reconhecimento, é um mercado que tem remuneração capaz de levar para o profissional da enfermagem o reconhecimento que ele merece. Então eu deixaria assim a mensagem que se é isso que você quer, pode investir, estude bastante, é uma área que você precisa estudar, precisa se renovar, precisa estar sempre olhando o que que tá acontecendo, mas a minha dica é assim, vai em frente, que é uma área bem promissora.
E foi isso, gente. Hoje a gente está se encerrando muito obrigado pela sua presença, foi maravilhosa para vocês escutarem um pouquinho mais. Acessem o nosso Instagram, que é contêiner@saude e também vocês podem aqui ver outros podcast com outras profissões maravilhosas.
É isso. Beijão.
Obrigada, Alana. Obrigada, Duda.
Episódio: Perícia judicial
Apresentação: Alana Reinaux
Convidado: Simara Lopes
Roteiro: Maria Eduarda e Alana Reinaux
Gravação: Maria Eduarda
Edição: Maria Eduarda
Coordenação: Luiz Miguel Picelli Sanches
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